A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito trib...
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Ano: 2006
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
OAB
Prova:
CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299631
Direito Tributário
A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.
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art. 7, paragrafo segundo da lei 12016:".....nao sera concedida medida liminar que tenha por objeto a compensacao de creditos tributários..."
que venham nossas nomeaçoes
que venham nossas nomeaçoes
ALT. C
STJ Súmula nº 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
STJ Súmula nº 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
BONS ESTUDOS
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comentando as demais questoes:
A- suspenso o CT
B - exclusão do CT
D extincao - sendo favoraveis ao contribuinte...que nao possa mais ser objeto de aco anulatoria
A- suspenso o CT
B - exclusão do CT
D extincao - sendo favoraveis ao contribuinte...que nao possa mais ser objeto de aco anulatoria
a) Será extinto o crédito tributário de contribuinte que promover o depósito integral do montante exigido pela fazenda pública, tanto administrativa quanto judicialmente. Incorreta: será suspenso o CT, conforme art. 151, II, CTN
b)A isenção e a anistia, causas suspensivas do crédito tributário, pressupõem a existência de lançamento do respectivo tributo. Incorreta - a isenção e anistia são causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, I e II do CTN.
c) Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. Está questão por se de 2006, estava fundamentada em três súmulas:Súmula STJ 212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
b)A isenção e a anistia, causas suspensivas do crédito tributário, pressupõem a existência de lançamento do respectivo tributo. Incorreta - a isenção e anistia são causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, I e II do CTN.
c) Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. Está questão por se de 2006, estava fundamentada em três súmulas:Súmula STJ 212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
Súmula STJ 213- O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. e Súmula 462/STJÉ incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Veio o advento da lei do mandado de segurança, no seu art. 7 e expos o que a colega escreveu.
d)Constituem hipóteses de extinção do crédito tributário as decisões administrativas irreformáveis, favoráveis ou contrárias ao contribuinte, proferidas em sede de processo administrativo fiscal. Diverge do que o art. 156, IX, CTN, diz: a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
d)Constituem hipóteses de extinção do crédito tributário as decisões administrativas irreformáveis, favoráveis ou contrárias ao contribuinte, proferidas em sede de processo administrativo fiscal. Diverge do que o art. 156, IX, CTN, diz: a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
1) SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações. A normas contidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória;o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento. 2) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO È o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária. O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê as seguintes modalidades causadoras da extinção do crédito tributário e são: o pagamento da obrigação; a compensação; transação (concessão recíproca entre estado e devedor), remissão (perdão); prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda;pagamento antecipadoe a homologação do pagamento; com a consignação em pagamento, com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo; com a decisão judicial passada em julgado e a dação de pagamento em bens imóveis. 3) EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário, motivados por promulgação de lei que determinaa sua não exigibilidade por parte do Estado. Pode ocorrer antes ou após a ocorrência docrédito tributário. Modalidades previstas: isenção – art 176 CTN, é a dispensa do tributo; anistia- concedida por lei – exclui a infração; imunidade – proibição legal de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catastrofes.
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