A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito trib...
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STJ Súmula nº 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A- suspenso o CT
B - exclusão do CT
D extincao - sendo favoraveis ao contribuinte...que nao possa mais ser objeto de aco anulatoria
b)A isenção e a anistia, causas suspensivas do crédito tributário, pressupõem a existência de lançamento do respectivo tributo. Incorreta - a isenção e anistia são causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, I e II do CTN.
c) Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. Está questão por se de 2006, estava fundamentada em três súmulas:Súmula STJ 212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
d)Constituem hipóteses de extinção do crédito tributário as decisões administrativas irreformáveis, favoráveis ou contrárias ao contribuinte, proferidas em sede de processo administrativo fiscal. Diverge do que o art. 156, IX, CTN, diz: a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
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