Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201210 Direito Processual do Trabalho
Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamado não respondeu ao pregão, mas compareceu o seu advogado, munido de procuração e dos atos constitutivos da empresa. Dada a palavra ao reclamante, seu advogado requereu que a empresa fosse considerada revel e confessa, pelo que o juiz indeferiu a juntada da defesa escrita que o advogado da parte reclamada pretendia apresentar. Assinale a alternativa correta, indicando como deve o advogado da parte reclamada proceder.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão Anulada pela Banca!
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

        § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

        § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

Esta questão foi anulada.
Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.

Bons estudos!
A questão foi anulada porque não tem respostas.
Conforme colocado pela Mariana, o art. 844 diz matéria de fato (exclui-se, portanto, a letra b).
Não adianta o advogado do reclamado apresentar a defesa, devendo ter alguém representando-o (além do advogado), ou seja, a defesa escrita não impede a revelia (exclui-se as alternativas "a" e "c")

A alternativa "d" exclui-se porque, de acordo com o art. já mencionado, não adianta o advogado estar presente, devendo uma parte representar o reclamado.


Boa noite e boa sorte.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo