Acerca de títulos de crédito, assinale a opção incorreta.
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DIFERENÇAS ENTRE DUPLICATA , LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
DUPLICATA - título causal - promessa de pagamento - figuram duas pessoas - sacador e sacado - emitida pelo credor contra o devedor.
LETRA DE CÂMBIO - título não causal - ordem de pagamento - figuram três pessoas - sacador, sacado e beneficiário
NOTA PROMISSÓRIA - título não causal - promessa de pagamento - figura, dois personagens - sacador e beneficiário - emitida pelo devedor em favor do credor.
FONTE:http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/apostila3.pdf
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Um título causal somente pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível
A duplicata mercantil, exemplo de título causal, somente pode ser criada para
Já o cheque e a nota promissória podem ser emitidos para
Fonte: Fábio Ulhoa Coelho -Manual de Direito Comercial
Retificando as diferenças apontadas pelo colega abaixo. A duplicata é uma ordem de pagamento, e não uma promessa de pagamento.
Apesar de existirem somente duas pessoas envolvidas na relação cambial, a sua classificação correta, quanto à estrutura, é a de ordem de pagamento. Haja vista que o sacador é também o tomador na relação cambial original.
Lembrando que impera na alternativa A o princípio da autonomia c/c o principio da abstração, em quetítulo de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.
Gabarito A
''Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.''
https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp
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