Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, assinal...
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I - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. 1. Evolução histórica: 1.1 Irresponsabilidade estatal = o Estado não respondia. No primeiro momento. 1.2 Responsabilidade subjetiva = depende de comprovação de culpa ou dolo. 1.3 Responsabilidade objetiva = não há necessidade de comprovação de culpa ou o dolo, basta provar ação, dano e o nexo causal. 2. No Brasil = STF. a) Quando o estado causa prejuízo de uma ação estatal = ação � responsabilidade do tipo objetiva. Precisa comprovar ação, dano e nexo. Ex: poder público construindo uma estação do metrô e o operário destrói a parede da casa vizinha e dona da casa entra com uma ação requerendo indenização pelos praticados pelo metrô. b) Causa prejuízo de uma omissão estatal = responsabilidade do tipo subjetiva. - Culpa administrativa - Culpa especial da administração - Falta de serviço c) Quando o estado assume a guarda de pessoas ou coisas perigosas � responsabilidade objetiva.
FONTE:http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/OABMODULAR_DADMINISTRATIVO_FLAVIA_CRISTINA_19_10_09_AULA_05_MARA.pdf
Vale tecer alguns comentários sobre a alternativa D, no que se segue:
Doutrina: A denunciação da lide vai atrasar o processo, prejudicando a lide.
(É fato novo, procrastina o feito).
STJ: Denunciação da lide é aconselhável, quem decide é o estado.
fonte: Marinela
CASOS DE OMISSÃO SE ENCAIXAM NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO, RESTANDO À VÍTIMA A COMPROVAÇÃO DA CULPA OU DOLO DO ESTADO, ALÉM DOS DEMAIS REQUISITOS : ATO, DANO E NEXO CAUSAL.
EXEMPLO: SEU CARRO CAI NUM BUEIRO ABERTO E ENCOBERTO PELAS AGUAS DA CHUVA EM DIAS DE ALAGAMENTO. NESTE CASO TEMOS QUE TENTAR COMPROVAR A CULPA OU O DOLO DO ESTADO SENDO OMISSO. O PROBLEMA É COMPROVAR O ATO OMISSIVO DO ESTADO NÃO É?
BONS ESTUDOS. LEMBRAR SEMPRE, QUESTÃO DE PROVA: CASOS DE OMISSÃO, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
Incorreta - b) A responsabilidade do servidor público é subjetiva. A do Estado é objetiva (salvo nos casos de omissão ilícita, quando será subjetiva).
Incorreta - c) A assertiva não possui fundamento, posto que o rompimento de uma adutora ou cabo elétrico, em decorrência da má observação do Estado, não é hipótese de caso fortuito. Não se trata de um evento extraordinário e imprevisível de força irresistível, mas de negligência.
Incorreta - d) O fato da responsabilidade nesse caso ser objetiva, cumulado ao fato de que esse ato implicaria em demasiada demora processual em prejuízo do administrado, por si só, segundo posicionamento majoritário, veda que o Estado valha-se da denunciação à lide contra seu agente.
Jurisprudência e concursos aceitam a denunciação da lide. A doutrina não.
Vide Alexandre Mazza, 8ª edição.
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