Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção corre...
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"AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. A prescrição da ação de improbidade administrativa consuma-se depois de decorridos mais de cinco anos do término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança. Art. 23 da Lei n.º 8.429/92. 2. O reconhecimento da prescrição em relação às sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 não impede o prosseguimento da ação quanto à pretensão de condenação ao ressarcimento do dano ao erário, diante da sua imprescritibilidade. Art. 37, § 5º, CR. Precedentes do STF e STJ. " (TJ-RS - AI: 70045622990 RS , Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 23/02/2012, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/02/2012)
O LEGISLADOR OPTOU PELO TERMINO DO MANDATO E NÃO PELA DATA DO ATO PRATICADO JUSTAMENTE POR SE TRATAR DE DANO AO INTERESSE PUBLICO
Cargo temporário-------Começa a contar no término do contrato ou mandato
Cargo efetivo----- Começa a contar na data do fato
a) O Ministério Público deve provar, logo na inicial, o ato qualificado como de improbidade administrativa, não bastando que se afirme que o fará ao longo da instrução processual. ERRADO! Inicial – pode ser instruída com documentos ou justificação com indícios suficientes do ato de improbidade – ou com razões da impossibilidade de apresentar tais provas – art. 17, § 6º, Lei 8.429/92.
b) Prevalece o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade de natureza civil deve ser titularizada, com exclusividade, pelo Ministério Público. ERRADO! Ação pode ser proposta pelo MP, ou por pessoa jurídica interessada – art. 17, caput.
c) A competência judicial para apurar ato de improbidade de governador de estado é do STJ. Errado! PETIÇÃO - CRIME DE RESPONSABILIDADE - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - GOVERNADOR DE ESTADO - COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - LEI Nº 1.079/50, ARTS. 10, IV, 74,75 E SEGUINTES - PRECEDENTES. - O crime de responsabilidade (improbidade administrativa) eventualmente cometido por Governador de Estado, previsto no art. 10, IV c/c o art. 74 da Lei 1.079/50 é da competência exclusiva da Assembléia Legislativa, observados os arts. 75 e seguintes da mesma lei. - Incompetente o STJ, por não haver crime comum evidenciado.
d) Considere que um ex-servidor público tenha praticado ato de improbidade administrativa, mas somente três anos depois desse ato tenha sido afastado do exclusivo cargo em comissão que ocupava. Nessa situação, o prazo prescricional de 5 anos para que seja proposta a pertinente ação de improbidade tem início com o término do exercício do referido cargo e não, da prática do ato. CERTO! Art. 23, I da Lei 8429/92 - prazo prescricional até 5 anos após o término do exercício do mandato (cargos em comissão, ou de função de confiança);
...
No caso acima o fato não se tornou conhecido, então não há início da contagem do prazo de prescrição.
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