O poder de tributar não é absoluto, pois a Constituição Fede...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299786 Direito Tributário
O poder de tributar não é absoluto, pois a Constituição Federal impõe às entidades detentoras de capacidade tributária algumas limitações. Acerca das limitações à competência tributária, assinale a opção correta.
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LETRA A - ERRADA

O impostos podem ser instituídos por lei ordinária. O que a norma constitucional impõe é que cabe à Lei Complementar dispor sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos previstos na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a, CF).
Ressalte-se que a CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra. Estes três devem ser necessariamente através de Lei Complementar.

LETRA B - CORRETO

Uma vez que o IPI é um tributo com finalidade extrafiscal, isto é, servir como um instrumento do Estado na intervenção sobre a economia, este dispõe de mecanismos mais simples para a redução e majoração de alíquotas. Por exemplo, caso a Presidente Dilma queira estimular a indústria nacional de automóveis, ela reduz ou anula (0,0%) a alíquota do IPI, de modo que o valor final do produto é reduzido e o consumidor fica estimulado a comprar um carro nacional zero.
LETRA C - ERRADO

As anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de taxa. Sendo um tributo, portanto, deve ser instituído ou majorado através de lei (e não Resolução).

LETRA D - ERRADA

O princípio da anualidade explana que deverá haver a inclusão da lei tributária material na lei orçamentária como pré-condição para a instituição, majoração ou redução de um tributo. Ocorre que o princípio da anualidade não mais tem guarida na Constituição Federal de 1988.
A questão estaria correta se estivesse falando do princípio da anterioridade.

Corrigindo o caro colega B. D. que comentou a respeito da L.C. abaixo. A CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra, destes três, somente NÃO deve ser necessariamente através de Lei Complementar os impostos extraordinários de guerra.

Na verdade:

A criação dos tributos se faz por meio de lei ordinária, em regra. Contudo, existem quatro tributos que só podem ser criados por meio de lei complementar (CEGI): Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), Impostos sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art. 154, I da CF).

No caso de guerra extrema Não é por meio de LC, mas por Lei Ordinária. Assim:

 

Art. 154 CF/88.

A União poderá instituir mediante Lei Complementar apenas o inciso I do art. 154, mas o inciso II pode ser por lei ordinária.

INCISO II:

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Anualidade é muito diferente de anterioridade.

EXCEÇÕES ANTERIORIDADE ANUAL

II – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IE – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IPI – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IOF – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IEG

EC CALA/GUERRA

ICMS COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

CIDE COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

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