O poder de tributar não é absoluto, pois a Constituição Fede...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O impostos podem ser instituídos por lei ordinária. O que a norma constitucional impõe é que cabe à Lei Complementar dispor sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos previstos na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a, CF).
Ressalte-se que a CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra. Estes três devem ser necessariamente através de Lei Complementar.
LETRA B - CORRETO
Uma vez que o IPI é um tributo com finalidade extrafiscal, isto é, servir como um instrumento do Estado na intervenção sobre a economia, este dispõe de mecanismos mais simples para a redução e majoração de alíquotas. Por exemplo, caso a Presidente Dilma queira estimular a indústria nacional de automóveis, ela reduz ou anula (0,0%) a alíquota do IPI, de modo que o valor final do produto é reduzido e o consumidor fica estimulado a comprar um carro nacional zero.
As anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de taxa. Sendo um tributo, portanto, deve ser instituído ou majorado através de lei (e não Resolução).
LETRA D - ERRADA
O princípio da anualidade explana que deverá haver a inclusão da lei tributária material na lei orçamentária como pré-condição para a instituição, majoração ou redução de um tributo. Ocorre que o princípio da anualidade não mais tem guarida na Constituição Federal de 1988.
A questão estaria correta se estivesse falando do princípio da anterioridade.
Corrigindo o caro colega B. D. que comentou a respeito da L.C. abaixo. A CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra, destes três, somente NÃO deve ser necessariamente através de Lei Complementar os impostos extraordinários de guerra.
Na verdade:
A criação dos tributos se faz por meio de lei ordinária, em regra. Contudo, existem quatro tributos que só podem ser criados por meio de lei complementar (CEGI): Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), Impostos sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art. 154, I da CF).
No caso de guerra extrema Não é por meio de LC, mas por Lei Ordinária. Assim:
Art. 154 CF/88.
A União poderá instituir mediante Lei Complementar apenas o inciso I do art. 154, mas o inciso II pode ser por lei ordinária.
INCISO II:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
EXCEÇÕES ANTERIORIDADE ANUAL
II – Pode ter a alíquota alterada por decreto
IE – Pode ter a alíquota alterada por decreto
IPI – Pode ter a alíquota alterada por decreto
IOF – Pode ter a alíquota alterada por decreto
IEG
EC CALA/GUERRA
ICMS COMBUSTIVEL – Pode ter a alíquota alterada por decreto
CIDE COMBUSTIVEL – Pode ter a alíquota alterada por decreto
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo