Um navio cargueiro, em trânsito para a Argentina, atracou em...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299790 Direito Tributário
Um navio cargueiro, em trânsito para a Argentina, atracou em porto brasileiro com três lotes de automóveis com as características a seguir.

lote 1 – automóveis fabricados nos Estados Unidos da América para serem vendidos no Brasil;

lote 2 – automóveis fabricados no Brasil, reimportados para a realização de reparos em razão de defeitos técnicos;

lote 3 – automóveis em trânsito, para serem vendidos na Argentina.

Com relação ao imposto de importação, assinale a opção correta, tendo como referência inicial a situação hipotética acima apresentada.
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  • e) (art.153, §1º, CF88); (art.150, §1º, CF88); e (art.150, §1º, CF88)
No lote 1, incide II, pois está sendo trazido para fins comerciais, caracterizando a importação;
No lote 2, Não incide II, pois os veículos estão vindo para reparos, o que não configura importação, pois os mesmo voltarão posteriormente para o país de domicílio dos proprietários que solicitaram o envio;
No lote 3, incidiria o IE;
Na letra C, o erro está quando diz que o imposto é marcadamente fiscal, quando o mesmo tem natureza extrafiscal;
Letra D, perfeita, pois tais princípios não são respeitados, devido a natureza extrafiscal do referido imposto, que tem o poder de aquecer o mercado a qualquer tempo, dependendo da vontade do Executivo, que pode majorar suas aliquotas através de um simples decreto. 

Mas como assim NÃO se sujeita ao princípio da legalidade?!?!

ote 1 – automóveis fabricados nos Estados Unidos da América para serem vendidos no Brasil; incide


lote 2 – automóveis fabricados no Brasil, reimportados para a realização de reparos em razão de defeitos técnicos; não incide

lote 3 – automóveis em trânsito, para serem vendidos na Argentina.não incide

O imposto de importação incide apenas no lote 1, visto serem automóveis fabricados nos Estados Unidos vindos ao Brasil para venda.

No caso do lote 2, não incide o Imposto de Importação, justamente pelo fato gerador desse ser a entrada do produto/mercadoria estrangeira no território nacional (Vide art. 19 do CTN; art. 153, I da CF/88; art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966). Como apontando na questão, os automóveis do lote 2 foram fabricados no Brasil e estão sendo trazidos de volta para reparação de defeitos.

No caso do lote 3, os automóveis estão em trânsito para a Argentina, logo não incide o Imposto de Importação.

A alternativa d) é a correta, pois, de fato, a alteração de alíquotas do II não se submete ao princípio da legalidade, pois pode ser feita por meio de ato infralegal do Poder Executivo, observando as condições e os limites estabelecidos na lei. Vale ressaltar, que apenas as alíquotas do II podem ser alteradas, as outras características desse imposto só podem ser modificadas através de lei ou MP.

Além disso, por seu caráter extrafiscal, o Imposto de Importação excepciona o princípio da anterioridade. Logo, ocorrendo sua sua instituição ou majoração, pode sua cobrança ser realizada no mesmo exercício financeiro.

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