Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como e...
Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável
para casais do mesmo sexo.
A situação acima descrita pode ser compreendida, à luz da Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, nos seguintes termos: