Sobre o prazo para ajuizamento de ação de cobrança ...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369614 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Sobre o prazo para ajuizamento de ação de cobrança de honorários de advogado, assinale a opção correta.
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A alternativa correta é a letra “b”. Sobre o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários de advogado, é possível dizer que prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

Esta é a regra positivada no art. 25, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

“Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar”.


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Questão CORRETA LETRA B, dispõe o Estatuto da OAB, Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: 

II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB

 Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

  I - do vencimento do contrato, se houver;

  II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  III - da ultimação do serviço extrajudicial;

  IV - da desistência ou transação;

  V - da renúncia ou revogação do mandato.

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,
contado o prazo:II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar

PARA DECORAR O TEMPO DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS TEM UM...

 

PEQUENO MACETE:

 

HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

 

 

LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO, TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25:

 

OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

 

 Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

  I - do vencimento do contrato, se houver;

  II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;  

  III - da ultimação do serviço extrajudicial;

  IV - da desistência ou transação;

  V - da renúncia ou revogação do mandato

 

 

GABARITO:  LETRA B

 

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 Art. 25, II do EAOAB.: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

  I - do vencimento do contrato, se houver;

  II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  III - da ultimação do serviço extrajudicial;

  IV - da desistência ou transação;

  V - da renúncia ou revogação do mandato.

GAB.: B

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