Maria, após vários anos de tramitação de ação indeni...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369615 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Maria, após vários anos de tramitação de ação indenizatória em que figurava como autora, decidiu substituir José, advogado que até então atuava na causa, por João, amigo da família, que não cobraria honorários de nenhuma espécie de Maria. Ao final da ação, quando Maria finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a título de indenização, foi procurada por José, que desejava receber honorários pelos serviços advocatícios prestados até o momento em que foi substituído.

Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
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Questão CORRETA LETRA D

Código de Ética da OAB - Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

É importante destacar que, a leitura calma do problema apresentado, por si só, poderia mostrar a resposta, vejamos: o Advogado "José" atuou por vários anos (assim já tem direito a receber os honorários pelo seu trabalho), posteriormente, Maria o substituiu, (legalmente), portanto (logo), José tem direito de receber honorários contratuais e sucumbenciais "proporcionais" ao tempo em que atuou na demanda.


Este entendimento é necessário, uma vez que, o código de ética atua de modo protetivo tanto para a classe de advogados quanto para o próprio cidadão.

Resposta correta: D

Em face do instituto, DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE, elencado no Capítulo II do Código de Ética da OAB, em seu art. 14, qual seja:

Art. 14.  A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

 

Atualizando conforme novo código de ética:

Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

GABARITO: LETRA D


Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadasassim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

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