Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao P...
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
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A resposta correta é a letra “a”. Maria da Silva, enquanto advogada, pode recorrer do indeferimento do pleito ao Conselho Seccional da OAB. Conforme leciona o art. 58 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu inciso III:
“Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos
Advogados”;
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Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
Para responder essa questão, podemos nos embasar tanto no artigo 76 mencionado pela colega abaixo, como também no artigo 58, inciso III do EAOAB, vejam:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
todos recursos sao de competencia do conselho seccional , salvo de decisao do proprio cons. seccional nao unanimes e unanimes desde que afronte normas da OAB
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados
PARA IR MAIS LONGE - Das questões decididas pelos Conselhor Seccionais, caberá Recurso ao Conselho Federal - Art 54-X lei 8906/94
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