A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP req...
A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições:
i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários;
ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa;
iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte;
v) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais.
O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano,
domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição
do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação.
Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende
impugnar a homologação porque o plano a ser homologado