Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório...
Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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A banca apontou como alternativa correta a letra “c", que de fato está correta. O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade. Essa possibilidade é compatível com a previsão legal contida no artigo 34, inciso VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma constituir infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei. Todavia, presume-se a boa-fé quando esta ação está fundamentada “na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior". Nesse sentido:
Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".
Entretanto, há de se ressaltar que a alternativa “d", a qual aduz que “O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema", também é opção plausível e correta. Isso porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". Ora, como o enunciado não explicita de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade, a questão deve admitir, também, a letra “d" como correta, isso porque orientar o cliente a não entrar com a ação, nesse caso, é medida pertinente.
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Comentários
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Resposta letra C, Art. 34, VI, do EAOAB.
art 20 Código de ética da OAB.
A alternativa correta 'e a D, e nao a C
O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.
Nao pode o advogado avocar inconstitucionalidade de norma, para patrocinar a causa de seu cliente, contrariando norma expressa de lei.
alguem pode indicar lei e artigo para fundamentar a questão?grata
Art. 34,VI Lei 8.806/94
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