José é cidadão do município W, onde está localizado o distri...
De acordo com as normas constitucionais federais, dentre outros requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:
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Gabarito comentado
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O art. 18, § 4º, da CF/88, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Correta a alternativa D.
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letra D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Fazendo uma rápida pesquisa encontrei esta explicação interessante.
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos
Pequena dica:
Qual letra vem antes e qual vem depois no alfabeto?
Antes:
P= Plebiscito, vem antes, consulta prévia ao povo
Depois:
R= Referendo, vem depois, consulta posterior ao povo
Para que a alternativa ficasse ainda mais bem elaborada, correto seria que a alternativa "d" viesse com a inversão das palavras: plebiscito e lei estadual. Isto porque, nos termos do parágrafo 4o, do art. 18, da CF/88, a lei estadual que cria o município, somente é elaborada após a prévia consulta da população que será atingida pela criação do novo município, ou seja, o plebiscito antecede a lei estadual.
Referendo e Plebiscito:
O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento). O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada.
O plebiscito também é uma eleição popular que ocorre através de votação secreta e direta. Da mesma forma, apenas o Congresso pode convocar sua realização. A principal característica do plebiscito é que ele acontece antes de ser estabelecida a norma ou lei posta em consulta popular por via do plebiscito. Dessa maneira, os cidadãos aprovam ou não a formulação dessa norma ou lei, enquanto que no referendo os cidadãos a ratificam ou não.
Referendo = Objetivo: ratificar ou não uma lei já criada.
Plebiscito = Objetivo: aprovar ou não a criação de uma lei.
Ambas são consultas populares com votação secreta e direta convocada pelo Poder Legislativo.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
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