Após o órgão ambiental ter autorizado o Governo a implantar a transposição das águas do Rio São Francisco, e tendo a Administração Pública iniciado os respectivos trabalhos, constatou-se que os laudos do órgão ambiental foram sustentados em erros que poderiam prejudicar a implementação do projeto.
Uma indústria farmacêutica pleiteou perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a obtenção de patente de um produto farmacêutico. Após deferimento do pedido de concessão da patente, o procedimento foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para análise de eventuais riscos à saúde decorrentes da circulação do produto. Com a anuência da ANVISA, ocorreu a exeqüibilidade da patente. Nessa situação, o ato de concessão da patente é tipicamente um ato administrativo