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O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à
violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual
para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de
Deslocamento de Competência. A causa trata do
desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de
tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da
Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o
Incidente de Deslocamento de Competência.
De acordo com o que está expressamente previsto na
Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de