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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583025 Direitos Humanos
Em relação ao direito de liberdade de pensamento e expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro, adotou o seguinte posicionamento:  
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 Com base no art. 13, I da Convenção Americana de Direitos Humanos, é proibido censura prévia do direito de liberdade de pensamento e de expressão, mas são cabíveis responsabilidades ulteriores em certos casos, fixados em lei. De forma excepcional, a Convenção admite censura prévia em alguns casos, como exposto no art. 13, IV, onde se permite submeter espetáculos públicos a censura prévia para proteção moral da infância e da adolescência.

A resposta correta é a letra A.


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Gabarito A

Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão

  1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

  4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

Caso Gerald Thomas que fez um bundalele para a platéia e foi censurado.  gabarito A

Gabarito: A

Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei (...)
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

GABARITO A :

vedou a censura prévia, mas admite que a lei o faça em relação aos espetáculos públicos apenas como forma de regular o acesso a eles, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência.

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