Conforme a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA...
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A CIDH tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas.
A CIDH tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Em conformidade com o artigo 106 da Carta da Organização.
Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
Uma convenção interamericana sobre direitos humanos estabelecerá a estrutura, a competência e as normas de funcionamento da referida Comissão, bem como as dos outros órgãos encarregados de tal matéria.
Artigo 106
Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
Resumo sobre a Comissão:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Artigos: 34,41,46,48,49,50,51
Os peritos que compõem a comissão possuem a missão de promover a educação de direitos humanos no sistema regional americano, bem como proferir relatórios para a Organização dos Estados Americanos apontando os países que aceitaram a competência deste órgão, mas descumprem as suas determinações.
Mas, é no recebimento de denúncias de violações contra direitos humanos dada por indivíduos ou organizações não governamentais que a Comissão tem a sua principal missão. Diferentemente do Poder Judiciário brasileiro no qual o indivíduo pode acionar diretamente a Corte, o sistema interamericano não permite tal conduta.
Assim, caberá sempre à Comissão a análise se o país signatário do sistema e que aceitou a sua competência descumpriu a Convenção ou algum tratado correlato. Essa denúncia pode ser feita pelo indivíduo, por um grupo ou organização não governamental, cabendo à Comissão decidir a reprimenda ou se o caso grave deve ser levado à Corte Interamericana para julgamento.
A Convenção organiza em seus artigos 44 a 48 os requisitos legais de atuação desta Comissão.
E, por fim, é importante ressaltar que os integrantes desta Comissão possuem mandatos e não representam os seus países, são escolhidos por seu notório saber na área de direitos humanos.
Tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
Artigo 46: Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva [...]
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
§ Órgão de fiscalização, supervisiona o cumprimento das obrigações internacionais.
§ Integra a estrutura da OEA
§ 7 membros- ELEITOS POR 4 ANOS, admitida uma recondução;
§ NÃO ADMITE 2 MEMBROS DA MESMA NACIONALIDADE.
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos. Art. 23 do PSJCR. Fonte Questão
A petição com denúncia de violação a direitos humanos, perpetrada pelo Brasil, pode ser feita por uma pessoa e, dentre outros, são exigidos, como regra, o esgotamento dos recursos da jurisdição interna e nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura da pessoa; Q2537343 – FGV - 2024
PCMG24
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) :
- É um órgão da OEA.
- Tem funções de monitoramento, promoção e proteção dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA.
- Podemos receber denúncias de divulgação de direitos humanos e recomendações sobre o respeito aos direitos humanos.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) :
- É um tribunal criado pela Convenção Americana.
- Tem a função de julgar casos de violação de direitos humanos após a combustão de recursos internos.
- Suas decisões são vinculativas para os Estados que ratificaram a Convenção.
BONS ESTUDOS!
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