Conforme a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA...
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Para resolver esta questão, vamos compreender o tema abordado, que é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, especificamente no contexto da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). A questão refere-se à função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas.
O instrumento normativo relevante aqui é a Carta da OEA, especialmente o Capítulo XV, que trata dos direitos humanos. Nesse contexto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é destacada como o órgão principal responsável por essa função.
Explicando o Tema Central: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da OEA que tem como principal função promover e proteger os direitos humanos no continente americano. Ela realiza essa função através de relatórios, visitas a países, análise de petições individuais e recomendações aos Estados membros.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão de um país membro da OEA sinta que seus direitos humanos foram violados e não conseguiu justiça em seu país. Ele pode entrar com uma petição perante a CIDH, que irá analisar o caso e, se necessário, fazer recomendações ao país para corrigir a violação.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é a entidade responsável, conforme o Capítulo XV da Carta da OEA, pela promoção e defesa dos direitos humanos nas Américas. É a CIDH que monitora a situação dos direitos humanos e atua em casos de violações.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas: Esta alternativa está incorreta porque a Assembleia Geral da ONU é um órgão global e não específico do sistema interamericano. Embora também promova direitos humanos, não é sua função específica no contexto da OEA.
C - Corte Americana: A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial que complementa a CIDH, mas sua função principal é julgar casos contenciosos e emitir pareceres consultivos, e não promover diretamente a observância e defesa dos direitos humanos.
D - Governos dos países signatários: Embora os governos tenham a responsabilidade de garantir os direitos humanos em seus territórios, a questão trata do órgão específico da OEA com essa função, que é a CIDH.
Lembre-se de sempre identificar o órgão responsável em questões de direitos humanos no contexto interamericano.
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A CIDH tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas.
A CIDH tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Em conformidade com o artigo 106 da Carta da Organização.
Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
Uma convenção interamericana sobre direitos humanos estabelecerá a estrutura, a competência e as normas de funcionamento da referida Comissão, bem como as dos outros órgãos encarregados de tal matéria.
Artigo 106
Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
Resumo sobre a Comissão:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Artigos: 34,41,46,48,49,50,51
Os peritos que compõem a comissão possuem a missão de promover a educação de direitos humanos no sistema regional americano, bem como proferir relatórios para a Organização dos Estados Americanos apontando os países que aceitaram a competência deste órgão, mas descumprem as suas determinações.
Mas, é no recebimento de denúncias de violações contra direitos humanos dada por indivíduos ou organizações não governamentais que a Comissão tem a sua principal missão. Diferentemente do Poder Judiciário brasileiro no qual o indivíduo pode acionar diretamente a Corte, o sistema interamericano não permite tal conduta.
Assim, caberá sempre à Comissão a análise se o país signatário do sistema e que aceitou a sua competência descumpriu a Convenção ou algum tratado correlato. Essa denúncia pode ser feita pelo indivíduo, por um grupo ou organização não governamental, cabendo à Comissão decidir a reprimenda ou se o caso grave deve ser levado à Corte Interamericana para julgamento.
A Convenção organiza em seus artigos 44 a 48 os requisitos legais de atuação desta Comissão.
E, por fim, é importante ressaltar que os integrantes desta Comissão possuem mandatos e não representam os seus países, são escolhidos por seu notório saber na área de direitos humanos.
Tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
Artigo 46: Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva [...]
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
§ Órgão de fiscalização, supervisiona o cumprimento das obrigações internacionais.
§ Integra a estrutura da OEA
§ 7 membros- ELEITOS POR 4 ANOS, admitida uma recondução;
§ NÃO ADMITE 2 MEMBROS DA MESMA NACIONALIDADE.
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos. Art. 23 do PSJCR. Fonte Questão
A petição com denúncia de violação a direitos humanos, perpetrada pelo Brasil, pode ser feita por uma pessoa e, dentre outros, são exigidos, como regra, o esgotamento dos recursos da jurisdição interna e nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura da pessoa; Q2537343 – FGV - 2024
PCMG24
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) :
- É um órgão da OEA.
- Tem funções de monitoramento, promoção e proteção dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA.
- Podemos receber denúncias de divulgação de direitos humanos e recomendações sobre o respeito aos direitos humanos.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) :
- É um tribunal criado pela Convenção Americana.
- Tem a função de julgar casos de violação de direitos humanos após a combustão de recursos internos.
- Suas decisões são vinculativas para os Estados que ratificaram a Convenção.
BONS ESTUDOS!
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