Os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são classificados como
O conceito de pessoa jurídica pode ser entendido como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Entre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria