É o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas,
registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e nos
Estados e Municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente
constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.