De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, no que se refere
aos princípios aplicáveis no Serviço Público, o valor das
tarifas deve ser tal que assegure à concessionária (ou
permissionária) retorno satisfatório sobre o capital
investido, mas é inadmissível que ela venha a auferir lucros
exorbitantes, extraordinários, superiores àqueles usuais nas
atividades econômicas privadas em geral. Trata-se do
princípio da: