Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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A participação do servidor público em cursos de aprimoramento que melhorem o desempenho das capacidades laborais relacionadas às atribuições do cargo é obrigação do servidor, a fim de que desempenhe com eficiência suas funções.
Caso um servidor público, responsável pelo atendimento ao público, permita que longas filas se formem em seu setor de trabalho, em virtude de ele acessar constantemente redes sociais de comunicação via telefone celular, tal conduta caracterizará falta ética.
O servidor que é visto habitualmente embriagado fora de seu horário de expediente, mas cumpre suas atividades com esmero durante seu horário de trabalho não fere a ética do serviço público.
Considere um servidor que cumpre com atenção e cuidado suas atividades no ambiente de trabalho, mas que, fora dele, mantém seu nome vinculado a empreendimentos de cunho duvidoso. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta desse servidor fere a ética do serviço público.
Evitar a corrupção e denunciá-la sempre que dela tiver conhecimento é dever do cidadão, visto que cidadania implica não apenas o gozo de direitos, mas também o cumprimento de obrigações amparadas nas normativas legais e morais da sociedade.
Ao servidor público que ocupa cargo de chefia é permitido, em situações especiais, determinar que servidor a ele subordinado seja desviado de função para atender a interesse particular daquele, caso o ato não implique prejuízo do desempenho das atividades do serviço público.
I o uso do cargo ou função, de facilidades, de amizades, de tempo, de posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
II o uso de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
III pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor com o mesmo fim.
Das afirmativas acima:
O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.
A deterioração de bem público por descuido de servidor, embora seja socialmente condenável e passível de punição administrativa, não constitui falta ética.
A divulgação dos valores insculpidos no Código de Ética é dever exclusivo da administração pública, não havendo obrigação do servidor público de fazê-la.
O exercício da autoridade pública está condicionado não apenas pela observância das formalidades legais e do dever de evitar violações expressas em lei, mas também pela necessidade de orientar o agir para os fins e interesses públicos
Em uma repartição onde há atendimento ao público para fornecimento de certidões, a emissão de documentos foi interrompida em virtude de problemas técnicos, quando ainda havia tempo razoável de expediente de trabalho. Entretanto, um servidor público, sem buscar informações junto aos profissionais técnicos, exigiu que todos os cidadãos se retirassem das instalações do órgão e voltassem no dia seguinte, sem prestar qualquer informação sobre os motivos da decisão ou da interrupção do serviço. Nessa situação, o servidor público cometeu infração ética, uma vez que compete a ele informar aos usuários os motivos da paralisação do serviço, pois o aperfeiçoamento da comunicação e do contato com o público é um dever ético-funcional.
A conduta praticada pelo servidor público não pode ser considerada como honesta ou desonesta, pois essa designação constitui um juízo subjetivo e sem qualquer amparo em ato normativo
Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta deve ser criada uma comissão de ética, à qual competirá conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de advertência ou suspensão de até trinta dias, penas que serão aplicáveis ao servidor público pela própria comissão.
Cabe ao servidor público justificar devidamente toda ausência de seu local de trabalho, a fim de evitar a desmoralização do serviço público.