Nos contratos por Administração, a contratada encarrega-se da
execução da obra mediante remuneração fixa ou cobrando um
percentual fixo proporcional ao seu custo, correndo por conta da
contratante todo o ônus financeiro e econômico do empreendimento. Esse percentual denomina-se “taxa de administração”.
Nessa modalidade de contrato, a contratante pode adquirir os
materiais ou incumbir a contratada de fazê-lo, caso em que esta
atuará como preposta da contratante. As despesas com materiais
e serviços terceirizados são, em geral, por conta da contratante e
faturadas em seu nome pelo fornecedor. Em relação à mão de
obra, os empregados são contratados em nome da contratada e
ajustado um percentual de taxa de Leis Sociais a ser aplicada
sobre os salários com tetos previamente determinados, uma vez
que não são empregados permanentes da empresa contratante.
Para o pagamento dessas despesas é normalmente adiantado o
numerário necessário, segundo uma programação prévia, para
posterior acerto de contas. Considerando: TA = Taxa de Administração pactuada; CD = Custos Diretos; CI = Custos Indiretos; e, t =
tributos, o cálculo da Remuneração (R) deverá ser: