Questões de Concurso
Sobre código de ética e disciplina do conselho de arquitetura e urbanismo em arquitetura
Foram encontradas 211 questões
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
Em casos graves, a penalidade será aplicada de forma
liminar, assegurado direito de defesa após seu
cumprimento.
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
Haverá reincidência se a pessoa física ou jurídica praticar
nova infração durante a apuração da primeira
irregularidade.
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
A denúncia anônima poderá ser efetuada desde que
contenha descrição detalhada do fato e provas ou
indícios que configurem a infração.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O prazo de prescrição da pretensão de punição das
sanções disciplinares aplicáveis a arquitetos e urbanistas
é de três anos, contados da data do fato que ensejar a
punição, podendo ser interrompido pela superveniência
de decisão condenatória.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve empenhar-se em participar
e contribuir em fóruns culturais, técnicos, artísticos e
científicos referentes à atividade profissional.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve colaborar para o
aperfeiçoamento e a atualização das Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de graduação em
arquitetura e urbanismo.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve denunciar fato de seu
conhecimento que transgrida a ética profissional.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista proprietário ou representante
de qualquer marca ou empresa de material de
construção, componente, equipamento ou patente que
venha a ter aplicação em determinada obra poderá
prestar, em virtude desta qualidade, serviços de
arquitetura e urbanismo a título gratuito, mas não
sub-remunerados.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
De modo a preservar a privacidade de seus contratantes,
o arquiteto e urbanista não deve informar-lhes
eventuais conflitos de interesse.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de
assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado,
bem como de representar ou ser representado por
outrem de modo falso ou enganoso
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista poderá, a seu critério, deixar de
discriminar, nas propostas para contratação de seus
serviços profissionais, as informações e especificações
necessárias sobre sua natureza e extensão.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista pode assumir serviços
profissionais mesmo quando não apresentar as
habilidades e os conhecimentos artísticos, técnicos e
científicos necessários à satisfação dos compromissos
específicos firmados com o contratante.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
Embora as regras previstas no Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR sejam derivadas dos princípios, sua
transgressão não enseja o cometimento de infração
ético-disciplinar.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
São funções deontológicas do Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR a função educacional preventiva e
a função coercitiva.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A prescrição da pretensão de punição de sanções
disciplinares contra arquitetos e urbanistas
interrompe-se pela intimação do acusado para
apresentar defesa.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar
serviços, públicos ou privados, privativos dos
profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo
não realizando atos privativos, se apresentar como
arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue
na área de arquitetura e urbanismo sem registro no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o
exercício das atividades profissionais privativas
correspondentes, é obrigatório o registro do profissional
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
É vedado ao arquiteto e urbanista promover e divulgar a
arquitetura e o urbanismo.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve manter e desenvolver seus
conhecimentos, preservando sua independência de
opinião, sua imparcialidade, sua integridade e sua
competência profissional, desde que não haja acordo em
sentido contrário com seu contratante.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve defender sua opinião, em
qualquer campo da atuação profissional,
fundamentando-a na observância do princípio da melhor
qualidade e rejeitando injunções, coerções, imposições,
exigências ou pressões contrárias às suas convicções
profissionais que possam comprometer os valores
técnicos e éticos e a qualidade estética do seu trabalho.