Questões de Concurso
Sobre equipamentos e mobiliários em arquitetura
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julgue o item a seguir.
julgue o item a seguir.
julgue o item a seguir.
NBR 9050/2004, que trata da acessibilidade de pessoas
portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e
equipamentos urbanos, e apresentado um significado para a
figura. Julgue os itens que se seguem com relação à
correspondência entre o significado e a figura apresentados.
1. As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medida a partir da borda superior, sem o assento.
2. Para o espelho instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo 1,10 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado.
3. Devem ser instaladas barras horizontais junto à bacia sanitária para apoio e transferência, na lateral e no fundo, com comprimento mínimo de 0,80 m e a 0,75 m de altura do piso acabado.
4. Devem ser instaladas barras de apoio junto aos lavatórios, na mesma altura deles.
Assinale a alternativa correta.
Acerca das normas de acessibilidade constantes da NBR 9.050:2015, julgue o item subsecutivo.
É obrigatória a instalação de corrimão intermediário em
rampas ou escadas com largura igual ou superior a 2 m,
devendo ser garantidas faixas de circulação com largura
mínima de 0,9 m.
Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.
Em caso de degrau isolado, é suficiente que se coloque uma
barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento
mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de
altura do piso.
Com relação às determinações da NBR 9050:2004 referentes aos Serviços de Saúde, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos locais de serviços de saúde que comportem internação de pacientes, pelo menos 10%, com no mínimo um, dos sanitários em apartamentos devem ser acessíveis.
II. Os ambulatórios, postos de saúde e prontos‐socorros devem ter pelo menos 10% dos sanitários acessíveis, sendo, no mínimo, um por pavimento.
III. Nos serviços de saúde, quando houver local para espera com assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, previsto ao lado de pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de assentos fixos no local.
Assinale:
I. Recomenda-se que as placas de sinalização dos pontos de ônibus não interfiram na livre circulação. A altura adequada é de no mínimo 2,00m.
II. Uma recomendação importante é no sentido de que os abrigos não impeçam o percurso livre nas calçadas. A faixa livre deve estar sempre preservada.
III. Devem ser previstas condições de acomodação de pessoas em cadeiras de rodas com espaço disponível de pelo menos um módulo de referência de 80cm x 80cm.
Assinale:
Para que parte de uma unidade de comércio ou espaço cultural de uso público seja considerada visitável, ela deve conter, necessariamente, pelo menos, um local de convívio social acessível e um sanitário unissex acessível.
I. Guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
II. Orla de proteção: Elemento edificado ou instalado destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.
III. Barreira de arco, significa que o dielétrico presente não suporta taxas de corrente acima de 100 A.
De acordo com a NBR 9050, o acesso a piscinas deve ser garantido
por meio de degraus, rampas submersas, bancos de transferência ou
equipamentos de transferência. Com base nessa informação e nas
figuras acima, julgue os itens que se seguem.
I Em cinemas, as distâncias mínimas para a localização dos espaços para pessoa em cadeira de rodas (PCR) e os assentos para pessoa com mobilidade reduzida (PMR) devem ser calculados traçando-se um ângulo visual de, no máximo, 30º (tan 30º = 0,58 m), a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual com altura de 1,15 m do piso. Considerando essa regra, se a primeira fila estiver localizada a 4,30 m da tela e a PMR sentar-se na primeira fileira, a tela deverá ter, aproximadamente, 2,5 m de altura, e seu limite inferior deverá estar localizado a 1,15 m do piso.
II Os assentos para pessoa obesa (PO) devem ter largura equivalente à de dois assentos e possuir um espaço livre frontal de, no mínimo, 0,60 m. Esses assentos devem suportar uma carga de, no mínimo, de 250 kg.
III Quando houver desnível entre o palco e a plateia, esse desnível poderá ser vencido por uma rampa com inclinação máxima de 1:6 (16,66%) para vencer uma altura máxima de 0,60 m; essa rampa poderá, ainda, ser substituída por um equipamento eletromecânico.
IV Nas cozinhas acessíveis, as pias devem possuir altura de, no mínimo, 0,85 m com altura livre inferior de, no máximo, 0,73 m, além de um raio de giro de, no mínimo, 1,20 m em planta para a cadeira de rodas, conforma ilustrado abaixo.
V Em auditórios com capacidade acima de 1.000 lugares, a distribuição dos assentos especiais deve respeitar o disposto na tabela abaixo.
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