Questões de Arquitetura - Lei Nº 11.888 de 2008 - Assistência Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e a Construção de Habitação de Interesse Social para Concurso
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Os serviços de assistência técnica previstos pela Lei n.o 11.888/2008 devem ser custeados somente por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social.
Somente os servidores públicos podem prestar serviços de assistência técnica.
A assistência técnica é oferecida diretamente às famílias que necessitarem de habitação.
Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica deve otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação.
As famílias com renda mensal de três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.