Questões de Auditoria para Concurso

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Q1959922 Auditoria
De acordo com a NBC TA 300 (R1), de 2016, Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.
O planejamento de auditoria representa um(a)
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Q1959921 Auditoria
As demonstrações contábeis de uma entidade, referentes ao período anterior, foram auditadas por um auditor independente antecessor. O relatório desse auditor não foi reemitido com as demonstrações contábeis.
De acordo com a NBC TA 710 (R1) – Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, além de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve especificar, em um parágrafo de “Outros Assuntos”, que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor e, também,
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Q1959920 Auditoria
De acordo com a NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria, a confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e pelas circunstâncias nas quais são obtidas.
Em geral, resguardando-se as exceções, sobre a confiabilidade da evidência de auditoria, verifica-se que a
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Q1959919 Auditoria
De acordo com a NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, a estrutura de relatórios financeiros frequentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e da apresentação de demonstrações contábeis.
Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela, em geral, explica que
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Q1959918 Auditoria
Na Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTA 02/2015, com nova redação, é tratada a emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
Em manifestação sobre a apresentação da demonstração do valor adicionado (DVA), no item 17 dessa Norma, ressalta-se que essa demonstração, pela legislação societária, é obrigatória para as companhias abertas, mas não é obrigatória no conjunto das demonstrações contábeis, de acordo com as IFRS.
Nesse contexto, de acordo com a NBC CTA 02/2015, para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em item
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Q1959917 Auditoria
Em termos técnico-operacionais, em um trabalho de auditoria de procedimentos previamente acordados, o auditor direciona seus esforços de avaliação técnica somente para os elementos que foram combinados entre as partes. Esse tipo de trabalho, sob o enfoque contábil, é regido pela NBC TSC 4400/2021, que estabelece a extensão dos trabalhos realizados a serem expostos no relatório do auditor.
Nesse contexto da NBC TSC 4400/2021, a respeito das responsabilidades do auditor sobre o trabalho concluído, o relatório deverá, de forma clara e objetiva, conter a(s)
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Q1959915 Auditoria
A NBC TA 540 (R2)/2019, que dispõe sobre a Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas, trata das responsabilidades do auditor em relação a estimativas contábeis.
Nesse contexto da auditoria das estimativas contábeis, o item 12 da NBC TA 540 (R2)/2019 apresenta algumas definições, dentre elas, a seguinte:
Susceptibilidade à falta inerente de precisão na mensuração.
Sob o enfoque das Normas de auditoria, a definição acima refere-se a
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Q1959914 Auditoria
As evidências de auditoria, nos termos da NBC TA 500 (R1)/2016, compreendem as informações que o auditor utiliza para obter as conclusões que lhe permitam fundamentar sua opinião. Essa Norma também trata da adequada qualidade da evidência de auditoria, englobando sua relevância e confiabilidade, que dará suporte à fundamentação da opinião do auditor. Portanto, ao executar os procedimentos de auditoria, o auditor deve levar em consideração a relevância e a confiabilidade das informações visando, com elas, a respaldar as evidências dessa auditoria.
Nesse contexto, e segundo a NBC TA 500 (R1)/2016, os procedimentos substantivos, no nível de afirmação, são definidos para
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Q1959913 Auditoria
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TA 505/2009, que trata de Confirmações Externas, pela Resolução CFC nº 1.219/2009, que reporta, ainda, outras normas de Contabilidade. Dentre os fundamentos técnico-conceituais referenciados em outros normativos, é destacada a evidência de auditoria mais confiável quando obtida de fontes externas à entidade, como expresso na NBC TA 500 (R1)/2016.
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de
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Q1959912 Auditoria
Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
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Q1959911 Auditoria
A NBC TA 530/2009, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009, estabelece que é aplicável nas auditorias contábeis o uso de amostragem que permita ao auditor obter base razoável do todo a auditar com a utilização dessa amostragem. O Apêndice 4 dessa Norma é direcionado para os métodos de seleção da amostra. Ele informa sobre a existência de vários métodos para realizar essa seleção, destacando os mais usualmente aplicados nos trabalhos de auditoria, além de descrever as principais características técnicas de tais métodos e as restrições para a utilização de alguns deles.
Considerando tais restrições, e de acordo com a NBC TA 530/2009, o método de seleção de amostra que raramente é considerado apropriado quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base nessa amostra é a
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Q1959910 Auditoria
O Apêndice 2 (Determinação da aceitabilidade da estrutura conceitual e contabilidade para propósitos gerais), parte integrante da NBC TA 210 (R1)/2016 — Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria —, expõe, literalmente, no item 3, que as estruturas de relatórios financeiros aceitáveis normalmente apresentam atributos que resultam em informações fornecidas em demonstrações contábeis que são úteis para os usuários previstos.
No contexto do item 3 do Apêndice 2 da NBC TA 210 (R1)/2016, o atributo que se refere à não omissão de transações e eventos, saldos contábeis e divulgações que poderiam afetar conclusões baseadas nas demonstrações contábeis é o da
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Q1959909 Auditoria
A NBC TA 200 (R1)/2016 — Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria — estabelece em suas definições (item 13, letra n) que “o risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.”
O risco de distorção relevante, segundo o texto dessa Norma, consiste nos seguintes dois componentes:
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Q1959908 Auditoria
O Apêndice 3 (Partes do trabalho de asseguração) da NBC TA Estrutura Conceitual, de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura conceitual para os trabalhos de asseguração, estabelece, em relação às partes do trabalho de asseguração, que:
Todos os trabalhos de asseguração possuem, pelo menos, três partes: a parte responsável, o auditor independente e os usuários previstos. Dependendo das circunstâncias do trabalho, pode haver também uma função separada de mensurador ou avaliador, ou de parte contratante.
Nesse contexto, das diversas funções relacionadas com o trabalho de asseguração, o uso de critérios para mensurar o objeto, resultando na informação do objeto, é adotado pela seguinte função:
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Q1959907 Auditoria
A NBC PO 900/2019 se aplica aos trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão, denominados “trabalhos de asseguração”. Nos termos dessa Norma de auditoria, o trabalho de asseguração baseado em afirmações é a avaliação ou a mensuração do objeto.
No contexto do trabalho de asseguração baseado em afirmações, a avaliação do objeto deve ser realizada pelo(a)
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Q1959855 Auditoria
Em uma firma de auditoria, um profissional contador e auditor regularmente registrado e habilitado, enquanto realizava um teste de receitas operacionais, percebeu uma inconsistência na soma do razão, pois havia um saldo a maior do que as notas fiscais demonstravam. No mesmo momento, ele comunicou ao controller e, após 4 dias, o problema foi resolvido. Durante esse período, o profissional relatou esse fato para amigos em uma confraternização, dizendo que havia descoberto uma fraude no cliente de auditoria, relatando em detalhes a descoberta.
Nesse caso, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, o profissional transgrediu um preceito, ao deixar de
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Q1959854 Auditoria
Considere-se um dado contexto em que uma empresa de Incorporação Imobiliária registrada na Comissão de Valores Mobiliários faz referência à NBC TG 21 (IAS 34), em sua base de elaboração para as Informações Trimestrais (ITR), em linha com os conceitos descritos na NBC CTA 27 e itens 4 e 5 da NBC CTR 04.
Nessas condições, o auditor independente, além de sua conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas, deve, no relatório de revisão,
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Q1959853 Auditoria
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, não há proibição nem desencorajamento para a divulgação ou publicação do conjunto completo de demonstrações contábeis em momento de divulgações intermediárias.
Relativamente aos relatórios de revisão sobre informações trimestrais (intermediárias), apresentadas na forma completa, o auditor independente deverá elaborar 
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Q1959852 Auditoria
Suponha-se que em 30.06.20X9, a empresa W, cliente da firma de auditoria GG, informe à firma que fará uma fusão com a empresa X, com previsão para conclusão de todo o processo de fusão, em 30.09.20X9. Considere-se que o contrato entre a empresa X e a firma de auditoria termina em 31.12.20X9, e a responsabilidade pela elaboração do relatório sobre as peças contábeis daquele ano é da firma de auditoria. O quadro de uma fusão entre os clientes W e X foi avaliado pela firma de auditoria e efetivamente criou uma ameaça à independência dos trabalhos. Considere- -se que não há óbice legal para o término do contrato entre o cliente W e a firma GG.
Devido às condições apresentadas e segundo o disposto na NBC PA 400, a firma de auditoria deve
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Q1959851 Auditoria
A firma de auditoria ZXW presta serviços de consultoria, auditoria e outros trabalhos de asseguração limitada. Considere-se que 20% do faturamento dessa firma é oriundo de consultoria, 80% em trabalhos de auditoria e o restante com trabalhos de asseguração limitada. Para os trabalhos de auditoria, há apenas três clientes, sendo que somente um desses clientes responde por 80% do faturamento em trabalhos de auditoria e 100% dos trabalhos de asseguração limitada. A dependência a esse cliente e a preocupação em perdê-lo faz surgir ameaças de interesse próprio ou de intimidação. Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:
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Respostas
2021: C
2022: B
2023: D
2024: E
2025: B
2026: B
2027: C
2028: B
2029: A
2030: C
2031: A
2032: C
2033: D
2034: B
2035: E
2036: A
2037: B
2038: C
2039: D
2040: A