Questões de Auditoria para Concurso
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I. Integridade das informações fornecidas ao auditor independente. II. Que todas as questões conhecidas que contrariam o objeto do trabalho, foram divulgadas ao auditor. III. Disponibilização dos registros relevantes para o objeto e a aplicação dos procedimentos previamente acordados. IV. Suficiência dos procedimentos aplicados em relação aos propósitos para os quais o mesmo será utilizado.
I. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado. II. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado. III. Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes. IV. O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar Página 9 de 11 o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria.
(1) Opinião adversa. (2) Opinião com ressalva. (3) Abstenção de opinião. (4) Opinião não modificada.
( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. ( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando não é possível para o auditor obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
I. A evidência de auditoria relevante para as respostas da administração pode ser obtida por meio da avaliação dessas respostas levando em consideração o entendimento do auditor sobre a entidade e seu ambiente, e com outra evidência de auditoria obtida no decurso da auditoria. II. A necessidade de realizar novos procedimentos de auditoria adicionais surge quando a administração fornece uma explicação, que juntamente com a evidência de auditoria relevante obtida para a resposta da administração, é considerada adequada. III. As indagações do auditor junto à administração, raramente, fornecem informações adequadas, uma vez que a administração está frequentemente em posição privilegiada para perpetrar fraudes. Por conseguinte, o auditor deve preterir as respostas da administração às indagações em favor das evidências de auditoria obtidas no decurso da auditoria.
1º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe; e 2º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.
Sendo assim, assinale a alternativa CORRETA.
I. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. II. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. III. “Em nossa opinião e com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com NBC TA 700, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, a posição patrimonial e financeira, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”.
I. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. II. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. III. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
As normas de auditoria exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria. Sendo assim, com base na norma de auditoria NBC TA 200, considere as afirmativas a seguir:
I. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa.
II. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.
III. A crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável.