Questões de Concurso
Sobre relatório de auditoria (parecer de auditoria) em auditoria
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A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase final dos trabalhos de auditoria, no momento da emissão do parecer.
I. O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
II. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
III. Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve especificar sua opinião sobre as demonstrações contábeis no relatório de auditoria.
A auditoria em um ente público foi realizada com a aplicação de todas as normas e procedimentos adequados. Foram obtidas as comprovações suficientes para que o auditor responsável fundamentasse a sua opinião de que os eventos, as transações e os atos de gestão examinados estavam em pouca conformidade com a legislação e com as normas específicas. Além disso, as demonstrações contábeis não representavam adequadamente nem a posição orçamentária, a contábil, a financeira nem a patrimonial do ente auditado.
Nesse caso, o auditor deverá elaborar um relatório
Fulano de Tal é auditor de controle interno de um Município brasileiro e é designado para a realização de auditoria sobre um programa de transferência de renda mantido por esta instituição. Fulano de Tal não concorda com a política em questão, pois entende que “ensinar a pescar é mais importante do que dar o peixe”. Em razão das diferenças ideológicas que logo ficam claras, Fulano de Tal tem dificuldades no relacionamento com os responsáveis pela área auditada, que passam a limitar o acesso de Fulano às informações e documentos necessários à realização do seu trabalho de auditoria. Após doze meses de auditoria, Fulano de Tal conclui o seu relatório nos termos a seguir apresentados, enviando-o ao seu superior, com cópia para todos os funcionários da área auditada, para o Ministério Público e para a imprensa local.
“Relatório de Auditoria X
Escopo: Auditoria sobre programa de transferência de renda Y
Responsável pela área auditada: Z
Os trabalhos iniciaram-se no dia 10/01/2018 e encerraram-se em 10/01/2019. Neste período, todas as informações requeridas pelo auditor foram disponibilizadas pelos responsáveis pela área auditada.
Foram identificadas logo no início da auditoria seríssimas irregularidades irremediáveis na administração do programa de transferência de renda Y. Em primeiro lugar, foi observado que os responsáveis pela administração do programa são ineptos para a função, desconhecendo as regras mais básicas de civilidade e educação. Em segundo lugar, o programa está desenhado, em nossa opinião, sobre bases equivocadas, pois não privilegia a meritocracia, perpetuando a miséria.
Recomendamos, portanto, o encerramento do programa Y e a imediata exoneração dos funcionários que hoje o administram.
Fulano de Tal – Auditor de Controle Interno”
Fulano de Tal é auditor de controle interno de um Município brasileiro e é designado para a realização de auditoria sobre um programa de transferência de renda mantido por esta instituição. Fulano de Tal não concorda com a política em questão, pois entende que “ensinar a pescar é mais importante do que dar o peixe”. Em razão das diferenças ideológicas que logo ficam claras, Fulano de Tal tem dificuldades no relacionamento com os responsáveis pela área auditada, que passam a limitar o acesso de Fulano às informações e documentos necessários à realização do seu trabalho de auditoria. Após doze meses de auditoria, Fulano de Tal conclui o seu relatório nos termos a seguir apresentados, enviando-o ao seu superior, com cópia para todos os funcionários da área auditada, para o Ministério Público e para a imprensa local.
“Relatório de Auditoria X
Escopo: Auditoria sobre programa de transferência de renda Y
Responsável pela área auditada: Z
Os trabalhos iniciaram-se no dia 10/01/2018 e encerraram-se em 10/01/2019. Neste período, todas as informações requeridas pelo auditor foram disponibilizadas pelos responsáveis pela área auditada.
Foram identificadas logo no início da auditoria seríssimas irregularidades irremediáveis na administração do programa de transferência de renda Y. Em primeiro lugar, foi observado que os responsáveis pela administração do programa são ineptos para a função, desconhecendo as regras mais básicas de civilidade e educação. Em segundo lugar, o programa está desenhado, em nossa opinião, sobre bases equivocadas, pois não privilegia a meritocracia, perpetuando a miséria.
Recomendamos, portanto, o encerramento do programa Y e a imediata exoneração dos funcionários que hoje o administram.
Fulano de Tal – Auditor de Controle Interno”
Dentre os aspectos de abordagem necessária estão