O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é um dos
órgãos que regulamenta o exercício da profissão
contábil no Brasil. O CFC emitiu, em 05/12/2014, a ITG
nº 2.000 (R1), regulamentando as Normas de
Escrituração Contábil, dentre as quais, constam:
1) os livros contábeis obrigatórios, em forma digital,
devem revestir-se de formalidades extrínsecas,
tais como: serem assinados digitalmente pela
entidade e pelo profissional da contabilidade
regularmente habilitado; serem autenticados no
registro público competente.
2) o registro contábil deve conter o número de
identificação do lançamento em ordem
sequencial relacionado ao respectivo documento
de origem externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem fatos
contábeis.
3) não se admite o uso de códigos e/ou
abreviaturas, nos históricos dos lançamentos.
4) as demonstrações contábeis devem ser
transcritas no Livro Diário, completando-se com
as assinaturas do titular ou de representante legal
da entidade e do profissional da contabilidade
legalmente habilitado.
Estão corretas, apenas: