A Resolução CFC n.º 1.110/07, que aprova a NBC T 19.10 que trata da redução ao valor recuperável
de ativos, define o valor de uso de um ativo como sendo o valor presente de fluxos de caixa futuros
estimados que deva resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa. Considerando
este assunto, NÃO deve ser refletida(o) no cálculo do valor em uso de um ativo:
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Uma empresa de capital fechado do ramo de construção civil, por deliberação de seus
controladores, tendo em vista o plano de abertura de capital previsto para ocorrer
em 2008, decidiu pela primeira vez contratar auditores independentes. Para tanto,
convidou dez auditores independentes (pessoas jurídicas e físicas) selecionados
pelos registros do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Instituto de
Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), para apresentação de propostas de
auditoria das Demonstrações Contábeis dos exercícios findos em 31 de dezembro
de 2006 e de 2005 (já publicadas), e do exercício a findar-se em 31 de dezembro de
2007, fixando uma condição válida para todos os auditores selecionados: as únicas
informações disponíveis a eles nessa etapa seriam as Demonstrações Contábeis já
publicadas, além de outros dados contemplados no site da empresa, de livre acesso
pelo público em geral. Considerando as Resoluções CFC nºs. 821/97 e 1.034/05, que aprovaram a NBC
P1 (Normas Profissionais de Auditor Independente) e a NBC P1.2 (Independência),
respectivamente, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assinale
a alternativa correta em relação ao texto acima.
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