Conforme a Circular SUSEP n.º 365/08, que estabelece normas para elaboração,
operação e comercialização de títulos de capitalização, quanto aos títulos de
Pagamento Único com 12 meses de vigência e pertencentes às Modalidades Incentivo
ou Popular, o percentual destinado à formação da provisão matemática para resgate
deverá ser, no mínimo: