Questões de Contabilidade Geral - Seguradoras para Concurso
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I. A aquisição de ativos com taxas pós-fixadas deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio, a atualização do valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido.
II. A avaliação dos ativos de renda fixa deve observar apenas a legislação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
III. A apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou dos encargos mensais dessas operações deve ser efetuada mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
IV. No ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, apenas os acréscimos apurados em relação ao critério pro rata temporis devem ser registrados em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida somente as "Rendas/Variações Positivas".
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias.
II. 50% (cinquenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias.
III. 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias.
IV. 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 100% (cem por cento) dos recursos de cada plano em títulos da dívida pública mobiliária federal interna.
II. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 80% (oitenta por cento) dos recursos de cada plano em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
III. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 70% (setenta por cento) dos recursos de cada plano em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedade por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança.
IV. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 60% (sessenta por cento) dos recursos de cada plano em Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível II, observada a regulamentação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Estão CORRETOS os itens:
I. O menor preço de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior.
II. O valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação.
III. O preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior.
IV. O preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.
Estão CORRETOS os itens: