Conforme o artigo 92 da Lei n.º 4.320/1964, sobre a Dívida Flutuante, considere: I - Serviços da Dívida a Pagar II - Depósitos III - Débitos de Tesouraria IV - Saldos da Dívida Fundada V - Restos a Pagar, incluídos os Juros da Dívida VI - Restos a Pagar, excluídos os Juros da Dívida Compreendem a Dívida Flutuante: