Uma entidade pública estadual reclamou, na justiça, o direito de receber uma multa pelo descumprimento de cláusulas de um
contrato de prestação de serviços, citando a empresa contratada como ré. Em 31/12/2017, o setor jurídico da entidade pública
estadual julgou que a entrada de benefícios econômicos ou potencial de serviços era provável, mas não certa. Anteriormente a
31/12/2017, o setor jurídico julgava que a entrada de benefícios econômicos ou potencial de serviços não era provável de
acontecer. De acordo com a NBC TSP 03, em 31/12/2017,