O orçamento representa o fluxo de ingresso e a aplicação de recursos em determinado
período e é considerado um instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada.
No setor público, é de suma importância, uma vez que a lei orçamentária busca fixar a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. O conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para
o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade é denominado despesa
orçamentária. Assim como os ingressos, os dispêndios são tipificados em orçamentários e
extraorçamentários. Nesse sentido, despesa orçamentária é toda transação que depende de
autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Na
medida em que o dispêndio extraorçamentário não consta na lei orçamentária anual, compreende
saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações
de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios. Tudo exposto, para fins contábeis, a
despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: