A Lei nº 4.320/64 trata os sistemas contábeis como ferramenta de auxílio para a gestão pública, norteando seus ramos
e movimentando as contas de acordo com a necessidade de cada município. O objetivo da Lei está em inserir maior
controle nos processos de tomada de decisão, prestação de contas, suporte às demandas internas e externas,
permitindo que, assim, as mutações do patrimônio público sejam direcionadas às contas corretas com destino a sua
aplicabilidade, ou seja, o repasse e controle social. A entidade pública possui personalidade jurídica de direito privado,
recebe, movimenta e gerencia a aplicação dos recursos públicos até a execução de suas atividades. Neste sentido, é
importante padronizar e monitorar os sistemas contábeis que, de acordo com a Lei nº 4.320/64, são: