Questões de Sociologia - Sociedade civil para Concurso
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“O exercício de certos direitos, como a liberdade de pensamento e o voto, não gera automaticamente o gozo de outros, como a segurança e o emprego. O exercício do voto não garante a existência de governos atentos aos problemas básicos da população. Dito de outra maneira: a liberdade e a participação não levam automaticamente, ou rapidamente, à resolução de problemas sociais. Isto quer dizer que a cidadania inclui várias dimensões e que algumas podem estar presentes em outras”. (CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. O longo caminho.)
Atualmente, é usual desdobrarmos a cidadania em direitos civis, políticos e sociais: se o indivíduo não for titular destes direitos, não possui de fato sua condição de cidadão assegurada. Acerca da relação entre estes três tipos de direitos, é correto afirmar que:
“O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. (BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos).
Acerca da questão da justificativa e da proteção dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo, pode-se afirmar, na esteira de Bobbio, que sua justificativa estaria suficientemente assegurada:
“Proponho-me submeter a vosso julgamento algumas distinções, ainda bastante novas, entre duas formas de liberdade, cujas diferenças até hoje não foram percebidas ou que, pelo menos, foram muito pouco observadas. Uma é a liberdade cujo exercício era tão caro aos povos antigos; a outra, aquela cujo uso é particularmente útil para as nações modernas.” (CONSTANT, Benjamim. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos.)
Nesse discurso, proferido no Athenee Royal de Paris em 1819, Benjamin Constant enunciou uma questão crucial para o entendimento da política no mundo moderno, acerca da transformação do sentido e significado da ideia de liberdade. Em seu famoso ensaio “Dois conceitos de Liberdade” (1958), o filósofo Isaiah Berlin retomou esta questão, chamando a liberdade dos antigos de “positiva” e a liberdade dos modernos de “negativa”, e examinando-lhes os matizes mais demoradamente. Sobre estas duas noções de liberdade, é correto afirmar que:
Onde quer que sejam colocadas em prática, iniciativas de ação afirmativa – a política de cotas raciais sendo recentemente o exemplo mais notório no Brasil – suscitam debates e polêmicas de diversos teores na esfera pública.
Do ponto de vista de sua fundamentação filosófica, os argumentos mobilizados para justificá-las enquanto ações moralmente válidas são:
Em 1776, no início do rascunho que depois se transformaria na Declaração de Independência dos Estados Unidos, Thomas Jefferson escreveu: “Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”.
A convicção de Jefferson sofreria diversos influxos ao longo da história, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, formalizada e adotada pela ONU em 1948. Segundo tal Declaração, os direitos humanos supõem três qualidades encadeadas, sendo portanto direitos: