Questões de Concurso
Sobre comunicação pública na comunicação social em comunicação social
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Sendo as sociedades democráticas essencialmente plurais, cabe à comunicação pública estabelecer os canais e critérios de solução de conflitos, com base em mecanismos dialógicos.
Nessa perspectiva, considerando a ótica do planejamento e do marketing nas relações empresariais e o auxílio de algumas ferramentas para diagnosticar o ambiente competitivo, um maior desempenho empresarial do setor vai depender de
I. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
II. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como das despesas e respostas a perguntas mais frequentes.
III. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
IV. agenda do corpo diretivo e respectivos currículos dos membros da estrutura organizacional, bem como a participação em eventos do ocupante do mais alto posto na instituição.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com a disseminação dos modelos neoliberais, as políticas públicas para CT&I foram gradativamente perdendo espaço nas agendas políticas, a exemplo do ocorrido no Brasil.
A licitação para outorga da execução de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos é dispensável.
É vedada a transmissão de qualquer publicidade na televisão educativa. Nesse caso, os programas transmitidos podem ser patrocinados, desde que neles não seja realizada nenhuma propaganda.
O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão à publicidade comercial poderá ser de, no máximo, 25% do total.
O ato de outorga de concessão, permissão ou autorização para explorar serviços de radiodifusão é ato composto, formado pelo concurso de vontades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Os instrumentos jurídicos para a outorga de serviços de radiodifusão são a concessão, a autorização e a permissão. A prestação de serviço por geradoras de televisão e emissoras de rádio de alta potência é feita por meio de autorização.
A renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Nas concessionárias credenciadas à exploração de serviços de radiodifusão, enquanto os administradores que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial têm de ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, os técnicos encarregados da operação dos equipamentos transmissores poderão ser estrangeiros, mas somente em caráter excepcional, com autorização expressa do órgão competente do Poder Executivo, ainda que não seja necessário contrato.
Redes somente poderão ser formadas na exploração do serviço de radiodifusão comunitária em situações de guerra, calamidade pública e epidemias.
A fim de se evitarem interferências em outros sistemas, como o de controle de tráfego aéreo, o serviço de radiodifusão comunitária deve ser realizado em frequência modulada com potência limitada de, no máximo, 25 W ERP (potência efetivamente irradiada) e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
A outorga da autorização a entidade interessada na exploração do serviço de radiodifusão comunitária terá validade de quinze anos, permitida a renovação por mais cinco anos, se forem cumpridas as exigências das disposições legais vigentes.
É vedado à entidade detentora de autorização para exploração do serviço de radiodifusão comunitária alterações em seus atos constitutivos ou na composição de sua diretoria sem prévia anuência do poder concedente.
A contribuição para o fomento da radiodifusão pública foi instituída com os objetivos de expansão e melhoria dos serviços de radiodifusão pública. Essa contribuição é devida pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações e seu fato gerador é a prestação desses serviços.