De acordo com o Conselho Executivo das Normas-Padrão
(Cenp), a relação entre Anunciante e sua Agência tem
relevância para a relação entre o Anunciante e o Veículo. Na
presença dessa relação, o Veículo deve comercializar seu
espaço/tempo ou serviços através da Agência, nos termos do
parágrafo único do Artigo 11 da Lei nº 4.680/65, de tal modo
que fique vedado ao veículo: