Questões de Concurso
Sobre comunicação na constituição federal em jornalismo
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prática do jornalismo, julgue os próximos itens.
que dispõe a Constituição Federal (CF).
como uma única noção até pelos dicionários de filosofia; entretanto,
apesar de suas inter-relações, são necessários recortes importantes,
pois, enquanto a moral faz parte do discurso prático, a ética e a
deontologia fazem parte do discurso teórico. Considerando esse
assunto e o que dispõe o Código de Ética dos Jornalistas
Brasileiros, julgue os itens subsecutivos.
I. A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas.
II. A produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público.
III. A liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.
IV. A prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, deve ser considerada uma obrigação social.
V. A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
Em relação ao artigo 2º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, está correto o que consta em
construção da cidadania. A igualdade de direitos dos cidadãos em
relação a questões como a universalização de acesso à cultura e
à educação, e o uso de novas tecnologias devem ser aspectos
considerados por uma comunicação que vise desenvolvimento. A
democratização das mídias é considerada uma mudança
necessária nesse cenário de mobilização.
Acerca do assunto tratado no texto acima, julgue os itens a seguir.
No Brasil, a Lei de Imprensa de 1967 nunca se aplicou aos jornalistas que atuam em rádio e Internet, profissionais que são regidos exclusivamente pela Constituição Federal de 1988, desde seu advento.
Nova lei de imprensa só pode ser instituída por meio de proposta de emenda à Constituição Federal, com anuência prévia do Supremo Tribunal Federal e posterior sanção do presidente da República.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no final de abril de 2009, de acatar os questionamentos em relação à aplicabilidade da Lei de Imprensa, passaram a valer, nos casos de calúnia, injúria e difamação, os dispositivos em vigor estabelecidos pelo Código Penal, pelo Código Civil e pela Constituição Federal de 1988.
A aplicabilidade da Lei de Imprensa brasileira, de 1967, foi questionada recentemente devido a divergências entre dispositivos da lei e o Código de Ética dos Jornalistas Profissionais e o Código de Radiodifusão.
O caso de deputado que recentemente fez declarações de caráter racista e homofóbico na televisão ganhou grande repercussão porque esse assunto eleva os índices de audiência, ou seja, a repercussão do acontecimento deve-se ao sensacionalismo e não guarda nenhuma relação com a ética profissional dos jornalistas.
O jornalista que trabalha na assessoria de imprensa de organização pública não pode denunciar casos de corrupção interna de seu conhecimento porque está vinculado a tal instituição, devendo-lhe, por isso, lealdade.
O CEJB dispõe que é dever do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Segundo o CEJB, organizações privadas, diferentemente das públicas, não têm obrigação social de prestar informações ao público.
A inclusão digital, política pública do atual governo federal, encontra suporte no CEJB.
A CF veda a estrangeiro o exercício da função de editor-chefe de departamento de jornalismo de empresa brasileira de comunicação.
O jornalismo investigativo, frequentemente, lança mão de expedientes como disfarces ou câmeras ocultas para obter informações de interesse público. A ética da profissão não condena esse tipo de procedimento, desde que os fins o justifiquem.
Jornalista que seja, por exemplo, contra o aborto ilegal pode-se recusar a fazer reportagem sobre o assunto, alegando impedimento por questão de consciência.