O Protocolo de Istambul, denominado “Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de
outras Formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo ou Punição”, consiste num documento
completo que subsidia os examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação,
caracterização e elucidação do crime de tortura. Com base nesse protocolo e nas recomendações do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), NÃO são orientações para o médico legista durante o exame nos casos
de suspeita de tortura: