Entre os diversos tipos de lesões corporais, um ferimento d...

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Q1951842 Medicina Legal
Entre os diversos tipos de lesões corporais, um ferimento dolosamente provocado, que ocasione perigo de vida demonstrado em laudo pericial, caracteriza 
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A alternativa correta é a C - lesão corporal grave.

Justificativa:

Para entender o motivo, precisamos revisitar os conceitos de lesões corporais conforme o Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 129, que trata das lesões corporais. Este artigo classifica as lesões em leves, graves e gravíssimas, cada uma com características distintas e consequências legais diferentes.

Quando falamos de uma lesão corporal que ocasiona perigo de vida, estamos lidando com uma situação que se enquadra na categoria das lesões corporais graves. Isso é definido no artigo 129, § 1º, do Código Penal, que menciona, entre outras hipóteses, que se a lesão resulta em perigo de vida, ela é considerada grave.

Vamos analisar as alternativas incorretas para entender melhor:

A - fator relevante para a tipificação da lesão corporal, desde que ocasione morte:

Esta alternativa está incorreta porque a morte decorrente de uma lesão corporal já não se enquadra na tipificação de lesão corporal, mas sim em homicídio. Portanto, uma lesão que resulta em morte não é classificada como lesão corporal grave ou leve, mas trata-se de um crime mais grave.

B - lesão corporal leve:

Também está incorreta. Lesão corporal leve é aquela que não causa consequências mais sérias à saúde da vítima, como perigo de vida, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou ainda deformidade permanente. Como a questão menciona que a lesão ocasiona perigo de vida, ela não pode ser classificada como leve.

D - lesão corporal gravíssima:

Esta alternativa está incorreta porque a lesão corporal gravíssima é aquela que provoca, entre outras consequências, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto. O perigo de vida, por si só, não é suficiente para enquadrar a lesão como gravíssima.

E - fator irrelevante para a tipificação da lesão corporal:

Esta alternativa está equivocada porque o perigo de vida é um fator determinante na classificação da lesão corporal grave. Ignorar essa condição seria um erro jurídico, pois a legislação penal brasileira considera o perigo de vida como um agravante significativo.

Portanto, a correta classificação para uma lesão que causa perigo de vida, conforme a questão apresentada, é lesão corporal grave.

Espero ter esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais alguma explicação, estou à disposição!

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Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Lesão corporal grave

P i D A

Perigo de vida

incapacidade habitual por mais de 30 dias

Debilidade de membro, sentido ou função

Aceleração do parto

 Lesão corporal de natureza grave PIDA

       § 1º Se resulta:

       I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

       II - perigo de vida;

       III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

       IV - aceleração de parto:

       Pena - reclusão, de um a cinco anos.

       § 2° Se resulta: Gravíssima PEIDA

       I - Incapacidade permanente para o trabalho;

       II - enfermidade incuravel;

       III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

       IV - deformidade permanente;

       V - aborto:

       Pena - reclusão, de dois a oito anos.

para diferenciação e revisão

Sempre defendi a ideia de que perigo de vida deveria estar dentro do §2º e não do §1º do art. 129.

Mais um caso do famoso PIDA é grave e PEIDA é gravíssimo.

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