A IN 01/2002 estabelece “o sistema de remessa de informações por meios magnéticos (disquete ou CD-Rom), transmissão de dados (internet) e físico (papel), das unidades gestoras da Administração dos Municípios de Mato Grosso, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”. O § 4º do Art. 2º trata do prazo da guarda das cópias das informações e demonstrativos contábeis em meio físico (papel), contados da data da decisão definitiva pelo Tribunal Pleno. O prazo referido é de: