A avaliação de desempenho dos programas, a emissão de parece...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q215528 Controle Externo
A avaliação de desempenho dos programas, a emissão de parecer prévio e o julgamento das contas dos gestores, no âmbito federal, são competências
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver esta questão sobre controle externo no âmbito federal, é essencial compreender as atribuições dos diferentes órgãos de controle e fiscalização no Brasil. Estamos lidando com as competências relacionadas à avaliação de desempenho dos programas, emissão de parecer prévio e julgamento das contas dos gestores.

A alternativa correta é a A - do TCU - Tribunal de Contas da União.

Justificativa:

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão responsável pelo controle externo das contas do Governo Federal. Ele tem como atribuição a emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, além de avaliar o desempenho dos programas governamentais e julgar as contas dos gestores federais. Esses papéis estão definidos na Constituição Federal, principalmente no artigo 71.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B - do TCE - Tribunal de Contas do Estado: Os Tribunais de Contas dos Estados têm as mesmas funções dos TCU, mas atuam na esfera estadual, avaliando as contas dos governadores e demais gestores estaduais.
  • C - do TCM - Tribunal de Contas do Município: Os Tribunais de Contas dos Municípios existem em alguns estados, mas têm a mesma atribuição dos TCU e TCE, só que no nível municipal. Eles não atuam em nível federal.
  • D - do Ministério Público: O Ministério Público é uma instituição independente que promove a defesa da ordem jurídica, mas não tem a função de julgar contas. Ele pode atuar em conjunto com os tribunais de contas, mas sua função principal é de fiscalização e não de julgamento ou emissão de pareceres sobre contas públicas.
  • E - da AGU - Auditoria Geral da União: Na verdade, a sigla AGU refere-se à Advocacia-Geral da União, que não tem função de controle externo sobre as contas públicas. A Auditoria Geral da União, por sua vez, não é um órgão existente com essa nomenclatura e competência em nível federal.

Compreender essas diferenças é crucial para responder corretamente a perguntas sobre controle externo e impedirá confusões entre as atribuições dos diferentes órgãos públicos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito - A

      O Tribunal de Contas da União (TCU) tem suas competências previstas nos artigos 33, § 2o, 71 a 74 e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Além disso, em razão do exercício das competências constitucionais, outras incumbências lhe foram atribuídas por lei. As competências constitucionais e legais do TCU estão listadas no quadro adiante.

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

FUNDAMENTO

Apreciar as contas anuais do Presidente da República

art.71, I

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos

art. 33, § 2º 
e art. 71, II

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

art. 71, III

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional

art. 71, IV

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

art. 71, V

Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios

art. 71, VI

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas

art. 71, VII

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos

art. 71, VIII a XI

Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas

art. 70

Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas

art. 72, § 1º

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades

art. 74, § 2º

Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras

art. 161, 
parágrafo único

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo