A súmula vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal trata da vedação de
nepotismo na nomeação de parentes para o
exercício de cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NÃO é considerado ato de nepotismo a
nomeação: