Sobre os atributos do ato administrativo a
diferença de tratamento dispensado pela ordem
jurídica aos interesses públicos e privados
acaba por atribuir, a cada um dos atos jurídicos
que realizam esses interesses, características
próprias, que merecem, em relação ao ato
administrativo, exame amiudado ou seja, se
repete com frequência. A doutrina reconhece,
como atributos do ato administrativo, a
presunção de legitimidade, a imperatividade, a
exigibilidade e a autoexecutoriedade. Assinale
a alternativa que apresenta as características da
“presunção de legitimidade”: