Dentre as fontes do Direito Administrativo,
inserem-se inúmeros tipos de atos normativos
emanados da própria Administração Pública.
Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder
Executivo, seja por órgãos da Administração
direta, seja por entidades da Administração
indireta. Todos esses atos normativos podem
ser enquadrados na categoria de regulamento,
em sentido amplo, embora o poder
regulamentar, por excelência, incumba ao
Chefe do Poder Executivo das três esferas de
governo (art. 84, IV, da Constituição Federal,
repetido nas Constituições estaduais e leis
orgânicas distritais e municipais).
Mas existem outros tipos de atos normativos
com caráter regulamentar, expedidos por
órgãos ou entidades da Administração Pública,
como as resoluções, portarias, instruções,
circulares, regimentos, ordens de serviço,
avisos, além de atos normativos do Legislativo
e do Judiciário, praticados no exercício de
função administrativa. Assinale a alternativa
que não representa um tipo de ato normativo.