No curso de determinado processo administrativo, Maria, escrivã
de Polícia Civil, praticou ato administrativo de autorização de
troca de móveis entre delegacias, que era de competência da
chefe de departamento onde está lotada. Passados cinco meses
da prática do ato, a irregularidade foi verificada pela delegada
Joana, chefe do departamento, que detém competência para a
prática do ato.
Constatando que não houve lesão ao interesse público nem
prejuízo a terceiro, e com objetivo de sanar o vício, Joana: