São atos que a Administração, autorizada pela lei,
pode praticar com liberdade de escolha de seu
conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência,
de sua oportunidade e do modo de sua realização.
Não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a
Administração praticá-lo pela maneira e nas
condições que repute mais convenientes ao interesse
público. A descrição trata dos